Decisão · STF

STF ARE 1568442 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-04-09publicado em 2026-04-16
PROCESSUAL
Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concessão de auxílio por incapacidade temporária. Recolhimentos como segurado facultativo de baixa renda. Renda própria no Cadastro Único. Reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, mantendo o acórdão do Tribunal de origem que negou o pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a reforma da decisão agravada demandaria a análise de legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula 279 do STF. III. Razões de decidir 3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada. 4. Para se chegar a conclusão diversa daquela alcançada pela decisão agravada, seria imprescindível a análise de legislação infraconstitucional local e o reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário pela Súmula 279 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
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