Decisão · STF

STF ARE 1588554 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-04-09publicado em 2026-04-15
TRIBUTÁRIO
Direito tributário. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Lucro decorrente de exportações. Alcance da imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal. Tema 8 da repercussão geral. Agravo não provido. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que “a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL incide sobre o lucro decorrente das exportações. A imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, não o alcança” (Tema 8). 2. Agravo interno conhecido e não provido.
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