Decisão · STF

STF ARE 1538369 ED-AgR

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2026-04-09publicado em 2026-04-14
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Intempestividade do recurso extraordinário. Prazo em dobro e intimação pessoal. Inaplicabilidade aos processos de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. Argumentos que não são aptos a infirmar a conclusão da decisão agravada. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. No âmbito do controle abstrato de constitucionalidade, não se aplica a dobra na contagem dos prazos prevista no art. 183 do Código de Processo Civil, iniciando-se seu cômputo a partir da publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico, sendo tampouco aplicável a prerrogativa de intimação pessoal. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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