STF Ext 1904
PROCESSUALEXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PEDIDO FORMULADO PELO GOVERNO DO PERU. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. CRIMES DE ROUBO MAJORADOS. DUPLA TIPICIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTENCIOSIDADE LIMITADA. DETRAÇÃO DA PENA. EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
1. O pedido formulado pelo Governo do Peru atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei n. 13.445/2017 e do Decreto n. 5.853/2006, pelo qual se internalizou, no Direito brasileiro, o Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru.
2. Requisito da dupla tipicidade preenchido.
3. Prescrição do delito não configurada pela legislação peruana e pela legislação brasileira.
4. Afastadas as teses de defesa. Requisitos legais preenchidos, observado o sistema da contenciosidade limitada.
5. O fato de o extraditando, na espécie, ter filho brasileiro não impossibilita o deferimento do pedido extradicional. Precedentes.
6. Indeferimento ou suspensão da extradição por razões humanitárias é discricionariedade da Presidência da República, incumbindo a este Supremo Tribunal Federal somente a análise da legalidade do pedido extradicional.
7. Determinada a detração do tempo de prisão para fins de extradição ao qual submetido o extraditando.
8. Extradição deferida.