STF HC 269372 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DURANTE O CUMPRIMENTO DE BUSCA DOMICILIAR AUTORIZADA JUDICIALMENTE. PRETENDE-SE A ANULAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS A PARTIR DO INGRESSO DOS POLICIAIS EM DOMICÍLIO E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente preso em flagrante durante cumprimento de mandado de busca domiciliar judicialmente expedido, ocasião em que foram apreendidos 181 porções de cocaína, dois celulares e R$ 99,00. A prisão preventiva foi decretada em audiência de custódia, com fundamentação na garantia da ordem pública, gravidade concreta e risco de reiteração delitiva.
2. Busca-se anulação das provas produzidas a partir do ingresso dos policiais em domicílio e a revogação da prisão preventiva.
II. Questões em discussão
3. Saber se é possível o Supremo Tribunal Federal — STF analisar a pretensão deduzida nesta impetração.
III. Razões de decidir
4. O art. 102, I, i, da Constituição Federal estabelece que a competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar habeas corpus se configura quando a autoridade coatora for um Tribunal Superior, quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, ou quando se tratar de crime sujeito a essa mesma jurisdição em uma única instância. No caso, este habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
5. Ausente teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possa abrandar a impossibilidade de superação do referido óbice processual.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental improvido.