Decisão · STF

STF ARE 1566229 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-04-09publicado em 2026-04-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. ICMS. Crédito presumido. Contribuição para fundo social. Condicionante para fruição do benefício fiscal. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional. Súmulas nºs 280 e 636 da Suprema Corte. 1. A controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos para aderir ao benefício do crédito presumido foi dirimida com base na legislação infraconstitucional e local pertinente ao caso (Regulamento do ICMS e Lei Estadual nº 18.834/22). Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que é insuficiente para amparar o apelo extremo. Incidência das Súmulas nºs 280 e 636 da Suprema Corte. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
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