Decisão · STF

STF Rcl 91384 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-03-30publicado em 2026-06-03
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 130/DF. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA. ADERÊNCIA ESTRITA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO COM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação, para cassar o ato reclamado, por ofensa ao precedente vinculante proferido na ADPF 130/DF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve afronta ao precedente vinculante indicado como violado. III. Razões de decidir 3. É desnecessário o esgotamento das instâncias ordinárias para a propositura de reclamação em casos em que o paradigma apontado é um precedente firmado em arguição de descumprimento de preceito fundamental. 4. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a ADPF 130/DF como paradigma válido também para a defesa do direito à liberdade de expressão, em casos de manifestações na internet e nas redes sociais, ainda que não realizadas por meio de órgãos tradicionais de imprensa. 5. Não há, na base empírica da decisão reclamada, nenhum dado a indicar que a notícia seja falsa, injuriosa ou difamante, hipóteses que poderiam justificar a retirada da publicação, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 995 RG. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido, com condenação em honorários. ___________ Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 130/DF, Rel. Min. Ayres Britto; Rcl 58.048 AgR/SC, Rel. Min. Nunes Marques, Rel. p/ acórdão Min. André Mendonça, Segunda Turma, DJe 15/6/2023; Rcl 31.117 AgR/PR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 7/10/2020; Rcl 45.682/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 8/4/2022; Rcl 49.506 AgR/AM, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 17/3/2022; Rcl 64.369 AgR/MA, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 10/6/2024.
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