STF ARE 1558859 AgR-ED
TRIBUTÁRIODireito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Incidência sobre vale-transporte, vale-alimentação e assistência médica. Natureza jurídica das verbas. Omissão quanto à identidade da matéria com paradigma da repercussão geral (Tema 1.415). Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao afastar a similitude fática entre este caso e o ARE 1.370.843 (Tema 1.415).
III. Razões de decidir
3. A controvérsia referente à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de vale-transporte, vale-alimentação é a mesma tratada no ARE 1.370.843, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.415).
IV. Dispositivo e tese
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconsiderar a decisão agravada e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.