Decisão · STF

STF RE 1582319 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-03-30publicado em 2026-04-15
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. MULTA. CPC, ART. 1.201, § 4º. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso extraordinário ante os óbices das Súmulas 282, 283, 284 e 356/STF. 2. Sem se insurgir contra tais objeções, a parte agravante postula a reconsideração do ato agravado ou a reforma pelo Colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é viável o agravo interno que não impugna especificadamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). 5. Dada a manifesta inadmissibilidade do recurso e em sendo unânime a votação, é cabível a condenação da parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido, com majoração da verba honorária e aplicação de multa se unânime o escrutínio.
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