STF RE 890265 AgR-terceiro-ED
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TERCEIRO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO REJEITADO. MULTA. CPC, ART. 1.026, § 2º.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno.
2. A parte embargante sustenta haver omissão e obscuridade no acórdão embargado decorrentes da adoção de premissa fática equivocada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o ato embargado incorre nos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
5. A notória ausência dos vícios apontados pelo embagante revela o caráter protelatório dos embargos, sendo cabível a condenação da parte ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, § 2º)
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.