STF ARE 1572437 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo ante: (i) a insuficiência da fundamentação da preliminar de repercussão geral das questões constitucionais arguidas; e (ii) a falta de prequestionamento da matéria constitucional.
2. A parte agravante sustenta devidamente evidenciada a repercussão geral da matéria constitucional, bem como preenchido o requisito do prequestionamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando ausente demonstração adequada da repercussão geral da controvérsia constitucional, bem assim não prequestionada a matéria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inadmissível recurso extraordinário em que não apresentada fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. Precedentes.
5. Não cabe recurso extraordinário quando a matéria constitucional articulada não for debatida na origem, à míngua do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.