Decisão · STF

STF ARE 1553360 AgR-segundo

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-03-30publicado em 2026-04-15
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 287/STF. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. BAIXA IMEDIATA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que desproveu o recurso extraordinário com agravo ante o óbice da Súmula 287/STF. 2. A parte agravante afirma ter impugnado os fundamentos do ato que inadmitiu o recurso extraordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão consiste em saber se é possível conhecer do agravo previsto no art. 1.042 do C quando não impugnados especificadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo excepcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É inviável o agravo que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário (Súmula 287/STF). 5. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária e determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
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