Decisão · STF

STF ARE 1587245 ED-AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-03-30publicado em 2026-04-10
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário e Processual Civil. Contribuição a terceiros. Base de cálculo. Limitação. Decisão interlocutória. Agravo de instrumento interposto na origem. Súmula 735/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 735 do STF. II. Questão em discussão 2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razão de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende não ser possível a interposição de recurso extraordinário contra decisão que concede ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela (Súmula 735/STF). IV. Dispositivo 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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