Decisão · STF

STF ARE 1590123 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-03-30publicado em 2026-04-10
PROCESSUAL
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Corrupção Passiva. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287 do STF. Agravo não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante teria impugnado todos os fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem que não admitiu o recurso extraordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inviável o conhecimento do recurso que não ataca, especificamente, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287 do STF. Precedente. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não provido.
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