Decisão · STF

STF ARE 1587910 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-03-30publicado em 2026-04-09
TRIBUTÁRIO
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança coletivo. Icms. Multa de 60% DO VALOR DO IMPOSTO. ART. 71, i, DO CTE-GO. Reconhecimento pela instância de origem da natureza punitiva da sanção. Súmulas 279 e 280 do STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 816 da REPERCUSSÃO GERAL. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso, por reconhecer que a matéria dos autos é de nível infraconstitucional local e demanda o reexame de fatos e provas dos autos (Súmulas 279 e 280 do STF). II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário. 4. Inaplicável o Tema 816 da repercussão geral, uma vez que o Tribunal de origem entendeu que, na hipótese, não se trata de multa de caráter moratório e sim punitivo. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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