STF ARE 1587910 AgR
TRIBUTÁRIODireito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança coletivo. Icms. Multa de 60% DO VALOR DO IMPOSTO. ART. 71, i, DO CTE-GO. Reconhecimento pela instância de origem da natureza punitiva da sanção. Súmulas 279 e 280 do STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 816 da REPERCUSSÃO GERAL. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso, por reconhecer que a matéria dos autos é de nível infraconstitucional local e demanda o reexame de fatos e provas dos autos (Súmulas 279 e 280 do STF).
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
4. Inaplicável o Tema 816 da repercussão geral, uma vez que o Tribunal de origem entendeu que, na hipótese, não se trata de multa de caráter moratório e sim punitivo.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.