Decisão · STF

STF ARE 1588082 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-03-30publicado em 2026-04-09
TRIBUTÁRIO
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS-ST. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Operações interestaduais de combustíveis e lubrificantes. Substituição tributária. Fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a incidência das Súmulas 279 e 280/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática impugnada, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos. 4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmulas 279 e 280/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
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