STF ARE 1585309 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS A EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO RESCISÕRIA. ÍNDICE DE 28,86%. ABATIMENTO DOS AUMENTOS JÁ CONCEDIDOS. SÚMULA VINCULANTE 51. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 287/STF. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. O recurso extraordinário foi inadmitido ao fundamento de que o decisum recorrido está em harmonia com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, reafirmada no RE n° 584.313 (RG), no sentido de que o reajuste de 28,86% estende-se aos servidores civis, com compensação dos reajustes já recebidos, sendo obrigatória sua observância inclusive na execução.
2. A parte agravante busca reformar a decisão monocrática ao argumento de que houve perda de objeto do apelo extremo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente no que tange à impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
4. O agravo interno não deve ser conhecido devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão monocrática, notadamente sobre o alinhamento do acórdão recorrido com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, reafirmada no RE n° 584.313 (RG), no sentido de que o reajuste de 28,86% estende-se aos servidores civis, com compensação dos reajustes já recebidos, sendo obrigatória sua observância inclusive na execução.
5. A parte agravante não impugnou todos os óbices apontados na decisão recorrida, o que contraria o princípio da dialeticidade recursal.
6. A inobservância do ônus processual de impugnar todos os fundamentos suficientes para a manutenção da decisão atacada, conforme exigido pelo artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, resulta no não conhecimento do recurso, conforme Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal.
7. A utilização indevida de recursos manifestamente inadmissíveis, como o presente agravo interno, configura abuso do direito de recorrer e não interrompe o prazo para a interposição de outros recursos, impondo-se a determinação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não conhecido com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.