Decisão · STF

STF Rcl 88117 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2026-03-30publicado em 2026-04-08
CIVIL
Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta às ADPFS nº 275/PB E nº 485/AP. Ausência de estrita aderência. Uso da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de Guaxupé/MG contra decisão que negou seguimento a reclamação ajuizada em face de ato do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Passos/MG, o qual determinou que o Município retivesse créditos vencidos e vincendos de titularidade da empresa ECSAM Serviços Ambientais Ltda., decorrentes de contratos administrativos, até o limite da execução trabalhista movida por empregado, depositando-os em conta judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a determinação judicial para que o Município retenha e deposite em juízo créditos de empresa contratada, quando do respectivo pagamento, configura constrição de verbas públicas em afronta às teses fixadas nas ADPFs nº 275/PB e nº 485/AP, apta a justificar o cabimento da reclamação constitucional. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, nas ADPFs nº 275/PB e nº 485/AP, declarou a inconstitucionalidade de decisões judiciais que determinam bloqueio, penhora ou sequestro de receitas públicas para pagamento de créditos trabalhistas, por violarem a legalidade orçamentária, a separação de poderes e o regime de precatórios. 4. A decisão impugnada não determina bloqueio ou constrição direta de recursos do erário municipal, limitando-se a ordenar que o Município, quando realizar pagamento devido à empresa contratada, retenha o crédito desta para satisfação da execução trabalhista. 5. A medida apenas altera o destinatário final do pagamento de crédito pertencente à empresa devedora, sem interferir na disponibilidade financeira do ente público, no fluxo orçamentário ou na ordem de precatórios. 6. Ausente identidade material entre o ato reclamado e os paradigmas invocados, não se configura a aderência estrita exigida para o cabimento da reclamação. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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