Decisão · STF

STF Rcl 89889 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-03-30publicado em 2026-04-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INCOERÊNCIA LÓGICA ENTRE A CAUSA PETENDI E O PEDIDO FINAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, por inépcia da petição inicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a análise da reclamação constitucional quando for constatada a inépcia da petição inicial. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 330, §1º, III, do Código de Processo Civil, é inepta a petição inicial quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão. 4. A incoerência lógica entre a causa petendi e o pedido final enseja a declaração de inépcia da peça exordial, gerando como consequência o seu indeferimento. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 330, § 1º, III; e 1.042.
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