Decisão · STF

STF Rcl 87767 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-03-30publicado em 2026-04-06
TRIBUTÁRIO
CONSTITUCIONAL, FINANCEIRO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADI 4.606 E DA ADI 6.233. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que julgou procedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação à autoridade da decisão proferida pela CORTE no julgamento da ADI 4.606 e da ADI 6.233, ambas da Relatoria do Min. ALEXANDRE DE MORAES. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em que pese o ordenamento constitucional brasileiro tenha consagrado, dentro das funções fiscalizatórias do Poder Legislativo, as Comissões Parlamentares de Inquérito, a sua conduta deve equilibrar os interesses investigatórios pleiteados, certamente de grande interesse público, com as garantias constitucionalmente consagradas, preservando a segurança jurídica e utilizando-se dos meios jurídicos mais razoáveis e práticos em busca de resultados satisfatórios, garantindo a plena efetividade da justiça, sob pena de desviar-se de sua finalidade constitucional. 4. No caso, ao instaurar Comissão Parlamentar de Inquérito que visa a alteração da “base de cálculo e os repasses da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM)”, a Câmara Municipal violou entendimento firmado pela CORTE no sentido de que “a competência para legislar sobre as participações ou compensações financeiras a que ele se refere – inclusive quanto às condições de repartição e arrecadação dessas receitas – será necessariamente da alçada da União”. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
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