Decisão · STF

STF Rcl 87899 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-03-30publicado em 2026-04-06
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DOS TEMAS 308, 612 E 916 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO RECLAMADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta violação ao entendimento firmado pela CORTE no julgamento do Tema 308-RG, RE 596.478, e do Tema 916-RG, RE 765.320, ambos de relatoria do Min. TEORI ZAVASCKI, e do Tema 612- RG, RE 658.026, Rel. Min. DIAS TOFFOLI. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhecida a licitude da contratação temporária e a existência de direito à parcela do FGTS pelo Juízo reclamado, não se constata teratologia na decisão que se alega afrontar os precedentes deste TRIBUNAL. 4. A postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação. Esta CORTE já teve a oportunidade de afirmar que a reclamação tem escopo bastante específico, não se prestando ao papel de simples substituto de recursos de natureza ordinária ou extraordinária (RCL 6.880 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Plenário, DJe de 22/02/2013). IV. DISPOSITIVO 5. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →