Decisão · STF

STF HC 269111 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-03-30publicado em 2026-04-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPETRAÇÃO SUCEDÂNEA DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado “[...] como incurso nas sanções do art. 217-A, caput, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, na forma da Lei nº 8.072/90, à pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se a absolvição do paciente. III. Razões de decidir 3. No caso, para além de a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça não ter julgado as questões suscitadas neste writ, a evidenciar supressão de instância, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →