STF ADPF 1249
TRIBUTÁRIOADPF. Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF). Bloqueio, penhora, sequestro e arresto de bens e valores. Fundação pública responsável pela realização de atividades de interesse público (fomento). Função exercida em ambiente não concorrencial e sem finalidade lucrativa.
I - O caso em apreço
1. Arguição ajuizada para questionar a validade das medidas judiciais de constrição patrimonial (bloqueio, penhora, sequestro e arresto de bens e valores) determinadas contra a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF).
II - Questão em discussão
2. A questão controvertida consiste em saber se as fundações públicas, como a FAP/DF, estão sujeitas à cobrança judicial de suas dívidas por meio do procedimento comum (expropriação judicial) ou mediante adoção do rito especial próprio da Fazenda Pública (precatórios).
III - Razões de decidir
3. Trata-se a FAP/DF de entidade da Administração Pública indireta (fundação pública), responsável pela execução de atividades de interesse público (fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal), em ambiente não concorrencial (não orientada por mecanismos de mercado) e sem finalidade lucrativa (não exerce atividade econômica; todo o capital provém de dotações orçamentárias distritais).
4. Aplica-se o regime constitucional dos precatórios (CF, art. 100 e ss) às fundações públicas, responsáveis por atividades de interesse público, especialmente quando prestadas sob regime não concorrencial e sem fins lucrativos. Precedentes do Plenário.
IV - Dispositivo
5. ADPF julgada procedente.