Decisão · STF

STF RE 1580630 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-03-30publicado em 2026-03-31
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Processual civil. Ação civil pública. Direito à educação. Implementação de políticas públicas. Adaptação em escola estadual para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com as normas técnicas da ABNT. Legítima intervenção do Poder Judiciário. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Observância da tese fixada no Tema nº 968 da Repercussão Geral. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes inserto no art. 2º da Constituição Federal. 2. O Tribunal de Origem decidiu em conformidade com o entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema nº 698 da Repercussão Geral. 3. É inviável, em recurso extraordinário, o exame da legislação infraconstitucional e dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. 5. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →