Decisão · STF

STF ARE 1588600 AgR-segundo

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-03-30publicado em 2026-03-31
PROCESSUAL
EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo e cível. Exercício de cargo em órgão de fiscalização de trânsito. Poder de polícia. Inscrição na OAB. Incompatibilidade. Legalidade do ato administrativo. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula nº 279 da Corte. Precedentes. 1. A análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos são providências vedadas em sede de recurso extraordinário, atraindo a incidência da Súmula nº 279 da Corte. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
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