STF ARE 1588600 AgR-segundo
PROCESSUALEMENTA
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo e cível. Exercício de cargo em órgão de fiscalização de trânsito. Poder de polícia. Inscrição na OAB. Incompatibilidade. Legalidade do ato administrativo. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula nº 279 da Corte. Precedentes.
1. A análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos são providências vedadas em sede de recurso extraordinário, atraindo a incidência da Súmula nº 279 da Corte.
2. Agravo regimental não provido.
3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.