Decisão · STF

STF ARE 1590205 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-03-30publicado em 2026-03-31
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil. Agravo interno em ação rescisória. Ausência de prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 1. O tema suscitado no recurso extraordinário, referente à declaração de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal do art. 61-A, §§ 1º, 12 e 14, da Lei nº 12.651/12, nem sequer foi objeto de debate pelo Tribunal de Origem, razão pela qual carece do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
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