Decisão · STF

STF ARE 1590169 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-03-30publicado em 2026-03-31
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidora pública. Aposentadoria pelo regime geral da previdência. Cargos acumuláveis. Inovação recursal na Corte de Origem. Fundamento não atacado no recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 283/STF. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Há fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, o qual não foi impugnado pela recorrente nas razões do recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 283/STF. 2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF). 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
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