Decisão · STF

STF Rcl 89075 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-03-23publicado em 2026-05-08
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e do Trabalho. 3. Licitude da terceirização da atividade-fim. Financiário/Bancário. ADPF 324. 4. Ato reclamado em dissonância com o entendimento do STF. Ausência de fraude na contratação de atividade-fim por empresa terceirizada. 5. Agravo regimental provido, para julgar procedente a reclamação.
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