STF ARE 1587000 AgR
PROCESSUALDireito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ensino superior. Cancelamento do registro do diploma. Danos morais. Fatos e provas. Discussão infraconstitucional. Ofensa reflexa. Súmulas 279 e 636 do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista a aplicação da Súmulas 279 e 636 do STF e a necessidade da análise da legislação infraconstitucional pertinente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática impugnada, impondo-se a sua manutenção por seus próprios fundamentos.
4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 desta Corte.
5. A alegada violação do princípio da legalidade seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que não enseja reexame da matéria em sede de recurso extraordinário, conforme previsto na Súmula nº 636 desta Corte.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.