STF ARE 1585350 AgR
TRIBUTÁRIOAgravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. PIS e COFINS. Venda de veículos usados. Regime monofásico. Alíquota zero. Ausência de previsão legal. Súmula 279/STF. Controvérsia de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.
II. Questão em discussão
2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, bem como a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno a que se nega provimento.