STF ARE 1585137 AgR
CIVILDireito Administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Atraso e parcelamento de vencimentos. Alegação de presença dos requisitos para configuração do dano moral. Tema 660 da RG. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência do tema 660 da RG e da Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG Tema 660).
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.