STF ARE 1586533 AgR
CIVILDireito civil e processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de divergência interposto no STJ. Compra e venda. Quitação por escritura. Validade. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Súmula 636 do STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação das Súmulas 279 e 636, bem como a necessidade de análise da legislação infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada.
4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, bem como reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.
5. A alegada violação do princípio da legalidade seria indireta ou reflexa, o que não enseja reexame da matéria em sede de recurso extraordinário, conforme previsto na Súmula 636/STF.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.