STF RE 1586101 AgR
TRIBUTÁRIODireito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. Importação. Autuação. Multa. Alegação de bis in idem. Necessidade de reexame do acervo probatório dos autos e da legislação infraconstitucional de regência. Súmula 279/STF. Tema 339 da RG. Ofensa reflexa.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, diante da incidência do tema 339 da RG, da Súmula 279/STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.
II. Questão em discussão
2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. O STF já assentou que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes).
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.