STF RE 1589296 AgR
PROCESSUALDireito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Art. 309 do CTB. Absolvição por insuficiência de provas. Reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa à constituição. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido.
I. CASO EM EXAME
1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF. O recurso extremo foi manejado contra acórdão de Turma Recursal Criminal que, em apelação, absolveu o réu da imputação do art. 309 do CTB, por insuficiência de provas quanto à geração de perigo concreto de dano, nos termos do art. 386, VII, do CPP. O agravante sustenta violação aos arts. 2º e 5º, II e XXXIX, da CF, ao argumento de que a exigência de comprovação de dano efetivo implicaria criação de tipicidade sem respaldo legal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia relativa à configuração do crime previsto no art. 309 do CTB envolve matéria constitucional direta, apta a viabilizar o processamento do recurso extraordinário, ou se demanda reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional, caracterizando ofensa meramente reflexa à Constituição.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.O recurso extraordinário não se presta ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula 279/STF.
4.O Tribunal de origem absolve o réu com base na insuficiência de provas quanto à condução anômala do veículo e à efetiva geração de risco, fundamentando-se na interpretação do art. 309 do CTB e do art. 386, VII, do CPP.
5.Eventual violação aos princípios da legalidade estrita e da separação de poderes dependeria, previamente, da revisão da interpretação da norma infraconstitucional adotada pelo Tribunal de origem, configurando ofensa indireta ou reflexa à Constituição.
6.A ausência de argumentos aptos a afastar os fundamentos da decisão agravada impõe a sua manutenção.
IV. DISPOSITIVO
7.Agravo regimental desprovido.