STF ARE 1588260 AgR
PROCESSUALDireito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Desvio de função reconhecido pela origem. Diferenças salariais. reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local.Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, fundamentada nas Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, quanto ao desvio de função, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e análise de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.