Decisão · STF

STF RE 1576857 AgR-EDv-AgR

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2026-03-23publicado em 2026-03-27
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Direito processual penal. Tema nº 280-RG. Acórdão embargado no mesmo sentido de precedente do Plenário. RISTF, art. 332. Não cabimento dos embargos divergentes. Fundamento não impugnado. Reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Não conhecimento. 1. A mera reiteração das teses anteriormente articuladas acarreta a manutenção, in totum, da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 287/STF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. 3. Determina-se a baixa imediata dos autos ao Juízo de Origem, independentemente da publicação do acórdão, tendo em vista o caráter manifestamente protelatório do recurso, com a consequente certificação do trânsito em julgado do decisório questionado.
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