STF ARE 1583862 AgR
TRIBUTÁRIODireito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Refis-df 2020. Débito fiscal. Modalidade de compensação com precatório. Leis Complementares Distritais n. 976/2020 e 983/2021. Necessidade de exame da legislação infraconstitucional local. Súmula 280/STF. Agravo Não Provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão de origem aplicou retroativamente lei complementar mais gravosa, restringindo indevidamente direito à redução do valor principal na compensação de débitos, por meio de precatórios.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de Origem, com fundamento em legislação infraconstitucional, consignou a inexistência de previsão legislativa para redução do valor principal para compensação de débitos, no caso de utilização de precatório judicial, portanto, verifica-se que a matéria em questão restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa, se existente, seria reflexa ou indireta, atraindo a Súmula 280 do STF.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo Regimental Não Provido.