Decisão · STF

STF ARE 1586605 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-03-23publicado em 2026-03-26
PROCESSUAL
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Roubo majorado. Art. 157, § 2º, inciso II; e § 2º-A, inciso I, do Código Penal. Intempestividade do recurso extraordinário. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental no recurso especial deduzido pelo ora agravante. II. Questão em discussão: 3. Interposição de recurso extraordinário após publicação do acórdão recorrido. III. Razão de decidir: 4. Legitimidade, no caso, da intimação do ora agravante, mediante publicação, do acórdão impugnado pelo recurso extraordinário. 5. Forma de contagem do prazo em processos criminais em consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte. 5.1 O prazo recursal se inicia no dia útil seguinte à publicação do diário da Justiça, sem que a parte tenha o prazo adicional de dez dias para ler a intimação. 6. Precedentes. IV. Dispositivo: 7. Agravo regimental não provido, com determinação de certificação do trânsito e baixa imediata à origem, independentemente de publicação do acórdão.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →