Decisão · STF

STF ARE 1586482 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-03-23publicado em 2026-03-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual impugnava acórdão do Superior Tribunal de Justiça. O recurso extraordinário alega violação ao art. 2º da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser provido para reformar a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, notadamente em face da alegada impossibilidade de concessão da remição ao agravado pelos dias trabalhados. III. Razões de decidir 3. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável e no conjunto fático-probatório dos autos, sendo inviável o reexame desses aspectos em sede de recurso extraordinário, conforme a Súmula nº 279 do STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido.
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