Decisão · STF

STF ARE 1575495 ED-AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-03-23publicado em 2026-03-26
TRIBUTÁRIO
Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios. Transação tributária (Acordo Paulista). Alegação de autonomia dos embargos (Tema 587/STJ). Inexistência de vício. Aplicação do Tema 400/STJ por especialidade. Vedação ao bis in idem. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração e manteve a determinação de compensação dos honorários advocatícios sucumbenciais com a verba honorária já incluída e paga no âmbito do acordo de transação tributária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a compensação dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em embargos à execução fiscal com a verba honorária já incluída e paga no âmbito de acordo estadual de transação tributária, a fim de evitar dupla cobrança. III. Razões de decidir 3. Na hipótese de adesão a programa de transação tributária condicionada à desistência do litígio, a compensação dos honorários sucumbenciais com a verba honorária já incluída e paga no acordo é medida necessária para evitar dupla oneração pelo mesmo débito. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno conhecido e não provido.
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