Decisão · STF

STF ARE 1586074 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-03-23publicado em 2026-03-24
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Ausência de fundadas razões. Ilegalidade. Parâmetros subjetivos dos policiais. Troca de “olhar estranho” entre passageiros de veículo em movimento que cruzou com guarnição. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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