Decisão · STF

STF ARE 1583464 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-03-23publicado em 2026-03-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Embargos de terceiro. Execução de título extrajudicial. Matérias relativas ao mérito da dívida sob cobrança judicial. Impossibilidade. Dispositivo constitucional sem o devido prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 do STF. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Para se divergir da conclusão a que chegou a Corte de Origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional, o que é inviável em recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
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