Decisão · STF

STF Rcl 89584 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-03-16publicado em 2026-03-18
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Matéria criminal. Concurso público. Correção de prova. Atuação do magistrado nas hipóteses de manifestação pelo arquivamento em investigação promovida pelo órgão ministerial. ADI nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305/DF. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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