STF Rcl 89535 AgR
CIVILEMENTA
Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.232 da Repercussão Geral. Ausência de esgotamento de instâncias. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Sucessão empresarial. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo dos paradigmas. Súmula Vinculante nº 10. Interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais ao caso concreto. Sucedâneo recursal. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.
1. O acesso ao STF na via reclamatória com paradigma na repercussão geral ocorre somente quando há decisão colegiada da origem em que, em agravo interno, se aprecia a negativa de seguimento de recurso extraordinário por essa sistemática. Precedentes.
2. Decisão reclamada proferida a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos – i) evidência de que teria sido celebrado contrato de arrendamento de imóvel comercial entre os proprietários de JF Lavanderia Congresso e F. Lavanderia Ltda., com cessão de infraestrutura; ii) correspondência da atividade empresarial desenvolvida por JF Lavanderia Congresso e F. Lavanderia Ltda., com nomes assemelhados e manutenção de clientela; e iii) reduzido prazo entre o encerramento das atividades pela primeira e início pela segunda –, procedendo-se à interpretação dos arts. 10 e 448 da CLT para se reconhecer a sucessão empresarial.
3. Não há aderência estrita do conteúdo da decisão reclamada com a Súmula Vinculante nº 10 e o Tema nº 1.232 da RG.
4. Agravo regimental não provido.