Decisão · STF

STF Rcl 89525 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-03-16publicado em 2026-05-20
CIVIL
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO NO ARE 1.532.603/PR (TEMA 1.389 RG). CONFIGURADA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO COM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação para determinar a suspensão do processo, até o julgamento final do Tema 1.389 da Repercussão Geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação à autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.532.603/PR – Tema 1.389 da Repercussão Geral. III. Razões de decidir 3. No julgamento do Tema 1.389 RG, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. 4. No caso, discute-se, na ação de origem, se é empregatícia a relação entre uma empresa de prestação de serviços de radiologia e um técnico em radiologia médica, estabelecida por intermédio de contrato civil de serviços autônomos, controvérsia alcançada pela determinação de suspensão nacional proferida no Tema 1.389 RG. 5. O juízo de origem, ao negar o cumprimento da ordem de suspensão do processo, incorreu em evidente desrespeito à decisão paradigma. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido, com condenação de honorários. _________ Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.532.603/PR – Tema 1.389 RG.
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