STF Rcl 89525 AgR
CIVILDIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO NO ARE 1.532.603/PR (TEMA 1.389 RG). CONFIGURADA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO COM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação para determinar a suspensão do processo, até o julgamento final do Tema 1.389 da Repercussão Geral.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação à autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.532.603/PR – Tema 1.389 da Repercussão Geral.
III. Razões de decidir
3. No julgamento do Tema 1.389 RG, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
4. No caso, discute-se, na ação de origem, se é empregatícia a relação entre uma empresa de prestação de serviços de radiologia e um técnico em radiologia médica, estabelecida por intermédio de contrato civil de serviços autônomos, controvérsia alcançada pela determinação de suspensão nacional proferida no Tema 1.389 RG.
5. O juízo de origem, ao negar o cumprimento da ordem de suspensão do processo, incorreu em evidente desrespeito à decisão paradigma.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido, com condenação de honorários.
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Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.532.603/PR – Tema 1.389 RG.