Decisão · STF

STF Rcl 81495 AgR-segundo

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-03-16publicado em 2026-05-04
PROCESSUAL
Direito processual civil e do trabalho. Segundo agravo regimental na reclamação. Correção monetária. Juros. Débitos trabalhistas. Taxa Selic. IPCA-E. Modulação de efeitos. Precedente vinculante. Agravo regimental provido. Reclamação procedente. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao conferir interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, determinou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic. 2. A incidência da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de nenhum outro índice de atualização do débito judicial, sob pena de caracterização de bis in idem. 3. Foram fixados marcos para modulação dos efeitos da decisão, incluindo a aplicação da tese a processos em curso e a processos já transitados em julgado em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros. 4. A decisão do Juízo reclamado, ao manter índices de correção monetária e juros distintos da taxa Selic, violou o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021). 5. Agravo regimental provido para julgar procedente a reclamação, cassando o ato reclamado e determinando que outro seja proferido com observância da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal.
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