Decisão · STF

STF RE 1554760 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-03-16publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. NATUREZA TRANSITÓRIA E PROPTER LABOREM. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. MULTA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que não conheceu do recurso extraordinário ante as vedações previstas nas Súmulas 279 e 280/STF. 2. O agravante sustenta a impertinência dos óbices apontados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, uma vez envolvida controvérsia a respeito do direito à incorporação, aos proventos da aposentadoria, da gratificação de regência de classe, é adequado recurso extraordinário quando necessário revolvimento de fatos e provas, bem assim interpretação de legislação local. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios e reinterpretação de legislação local, providências inadmissíveis na via extraordinária (Súmulas 279 e 280/STF). 5. Dada a manifesta improcedência do recurso e em sendo unânime a votação, é cabível a condenação da parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária e imposição de multa se unânime o escrutínio.
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