STF ARE 1577440 AgR
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DEPENDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. DESPESAS MÉDICAS. FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. RESSARCIMENTO. ENTE PÚBLICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. OFENSA INDIRETA À CF/1988. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra pronunciamento por meio do qual negado provimento a recurso extraordinário com agravo ante a impropriedade de reexame do conjunto fático-probatório e de normas infraconstitucionais.
2. A parte alega insubsistentes os óbices apontados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia, concernente à pretensão de ressarcimento, em face do respectivo ente público, de valores despendidos por fundo de seguridade social de servidores públicos municipais a título de despesas médicas decorrentes de acidente de trabalho, pressupõe revolvimento de matéria fática e de legislação infraconstitucional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF).
5. Havendo o Colegiado a quo decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.