Decisão · STF

STF HC 237499 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-03-16publicado em 2026-04-07
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA. DECLÍNIO. JUSTIÇA ESTADUAL. INVESTIGAÇÃO. POLÍCIA FEDERAL. MANUTENÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. JUÍZO COMPETENTE. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. PREJUÍZO À DEFESA DO RÉU. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta configurada nulidade decorrente da atuação da Polícia Federal desde a declinação de competência da Justiça Federal para a Estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se gera nulidade a manutenção da investigação perante a Polícia Federal, mesmo após o declínio de competência para a Justiça Estadual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É idônea a conclusão de investigação iniciada pela Polícia Federal, ainda que após o declínio de competência para a Justiça Estadual, notadamente considerada a autorização expressa do Juízo competente. 5. O reconhecimento de nulidade exige a demonstração de prejuízo, não sendo suficiente mera presunção. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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