Decisão · STF

STF Rcl 85692 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2026-03-16publicado em 2026-03-24
CIVIL
Agravo regimental na reclamação. RE nº 579.431/rs (Tema RG nº 96). Estrita aderência: ausência. Pedido liminar prejudicado.Negativa de provimento. 1. No caso, os fundamentos do ato reclamado— que ostentam natureza essencialmente processual — e o conteúdo do paradigma vinculante supostamente violado não guardam estrita aderência. 2. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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